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Escola particular pode expulsar um aluno?

Escola particular pode expulsar um aluno?

Equipe iScholarLeitura: 14 min

Há um mito de que escolas particulares são mais “brandas” nas ocorrências, e que medidas extremas, como a expulsão escolar, não acontecem nelas.

Isso, é claro, é um mito. Existem escolas de altíssima performance e disciplina, onde a expulsão não é apenas uma possibilidade extremamente remota.

É claro que você não vai encontrar medidas tão extremas assim com muita frequência. Aliás, nem em escolas públicas nem particulares. Mas ainda assim é interessante saber mais sobre o tema.

Não sabemos o dia de amanhã, então é interessante ter pelo menos o precedente da expulsão do aluno previsto no regimento interno, tanto para coibir comportamentos extremos quanto para assegurar pais e responsáveis sobre a segurança da escola.

Nesse artigo, vamos entender melhor:

  • Casos comuns de expulsão; 
  • Jurisprudência sobre a expulsão dos alunos; 
  • Progressão de ocorrência > suspensão > expulsão; 
  • Métodos alternativos não-punitivistas.

Vamos lá?

Quando e por que uma escola particular pode expulsar um aluno

Estudante com expressão desesperada

A expulsão de um aluno é, sem dúvida, a medida disciplinar mais extrema que uma escola pode adotar. 

Por isso mesmo, ela deve ser aplicada com muito critério, respaldo jurídico e documentação adequada.

No caso das escolas particulares, essa decisão está diretamente ligada ao contrato de prestação de serviços educacionais e ao regimento interno da instituição.

É importante entender que expulsar um aluno não é o mesmo que simplesmente “desligá-lo”. 

A situação é complicada porque você interrompe os estudos do aluno, possivelmente pelo resto do ano, em uma decisão completamente unilateral. 

Isso não soa bem para os responsáveis, que mesmo com boa comunicação com a escola e concordando com os argumentos da instituição, ainda terão um impacto enorme na rotina. 

A seguir, explicamos os três contextos mais comuns que podem levar à expulsão de um aluno: reincidência disciplinar, excesso de faltas e casos extremos de conduta que exigem desligamento imediato.

Expulsão por reincidência

É o tipo mais comum de expulsão e geralmente envolve uma progressão de medidas anteriores. 

O aluno passa por advertências formais, suspensão e acompanhamento. Mas quando os comportamentos inadequados persistem — como agressões verbais, bullying contínuo, desrespeito a professores ou vandalismo — a escola pode aplicar a expulsão.

O segredo aqui é o registro. Todas as etapas anteriores devem estar documentadas: ocorrência registrada, notificação aos pais, reuniões pedagógicas e tentativa de mediação. 

A reincidência só pode justificar a expulsão se houver histórico claro e ações anteriores da escola que tentaram corrigir a situação.

Expulsão por faltas

Em casos menos comuns, a escola pode expulsar o aluno por excesso de faltas injustificadas — principalmente quando isso compromete o andamento pedagógico e a presença da escola na vida do estudante é apenas formal.

O regimento da escola deve deixar claro o número máximo de faltas permitido, além de distinguir o que são faltas justificáveis (como atestados médicos) e o que é simples abandono. 

Em alguns casos, a escola opta por não usar o termo "expulsão", mas sim "cancelamento de matrícula por inatividade", o que tem menos carga emocional e menor risco de judicialização.

Expulsão imediata

Casos graves, como agressão física intencional, porte de substâncias ilícitas, ameaças sérias à comunidade escolar ou danos materiais intencionais, podem levar à expulsão imediata — sem necessidade de reincidência ou processo longo de advertências.

Nessas situações, o regimento da escola precisa prever expressamente que determinadas condutas configuram motivo para desligamento sumário. 

Ainda assim, é fundamental que a escola documente o ocorrido, registre boletim de ocorrência quando necessário e comunique formalmente os responsáveis com clareza sobre os motivos da decisão.

O que diz a jurisprudência sobre expulsão escolar

Gavela de juiz em superfície branca
A jurisprudência brasileira reconhece o direito das escolas particulares de rescindir o contrato com um aluno, desde que haja previsão no regimento interno e no contrato de prestação de serviços.

No entanto, esse direito não é absoluto: os tribunais costumam avaliar se a decisão foi proporcional, devidamente fundamentada e se respeitou o princípio da dignidade da pessoa humana.

Decisões judiciais também consideram se houve amplo direito de defesa e oportunidade de correção do comportamento. 

Por isso, casos de expulsão sumária, sem registro anterior de ocorrências ou sem comunicação formal aos responsáveis, tendem a ser revertidos ou gerar indenizações à família.

Outro ponto recorrente nas decisões judiciais é a transparência na comunicação. A escola não pode simplesmente desligar o aluno por “incompatibilidade”. Precisa demonstrar os fatos, os impactos no ambiente escolar e as medidas tomadas antes da decisão final.

Nos tópicos abaixo, mostramos como a jurisprudência costuma tratar diferentes aspectos do tema.

A importância do regimento interno

O regimento escolar é o principal instrumento jurídico para respaldar uma decisão de expulsão. 

Ele precisa prever claramente quais comportamentos são considerados faltas graves e quais medidas disciplinares podem ser aplicadas. 

Quando o regimento é vago ou não prevê a expulsão como possibilidade, a escola fica juridicamente fragilizada.

Em decisões judiciais, é comum o juiz solicitar o regimento da escola como parte das provas do processo. 

Se ele estiver mal redigido, desatualizado ou não for entregue às famílias no momento da matrícula, sua validade como defesa pode ser comprometida.

A proporcionalidade da punição

A Justiça considera não apenas o fato ocorrido, mas como ele foi tratado. Ou seja: um único episódio pode não justificar a expulsão se a escola não demonstrar tentativa de resolução. 

Por outro lado, em casos graves e bem documentados, o desligamento é aceito como legítimo.

É aqui que entra o princípio da proporcionalidade. 

A escola precisa mostrar que a medida adotada foi compatível com a gravidade da situação — e que não houve abuso, discriminação ou quebra contratual sem justificativa.

O direito de defesa do aluno

Mesmo em instituições privadas, o aluno (ou seus responsáveis) têm direito a apresentar sua versão dos fatos antes de uma decisão tão séria como a expulsão. 

Isso pode ser feito por meio de reuniões, comunicados formais, espaço para manifestação escrita ou outros formatos registrados.

Negar esse espaço pode ser interpretado como atitude autoritária, especialmente em casos envolvendo adolescentes. 

Muitos processos que chegam ao Judiciário envolvem a alegação de que os responsáveis não foram ouvidos antes da decisão — e isso, por si só, pode enfraquecer a defesa da escola.

A progressão: de ocorrência a suspensão e, por fim, expulsão

Pessoa construindo escadinha com pequenos blocos de madeira

A maioria das escolas que adota um modelo disciplinar com expulsão trabalha com uma lógica de progressão. Isso significa que a expulsão raramente acontece de forma isolada — ela costuma ser o desfecho de um processo com várias etapas formais.

Esse modelo protege tanto a escola quanto o aluno. Para a escola, cria um histórico documentado que justifica a decisão final. Para o aluno, oferece oportunidades reais de mudança de comportamento, com registros claros e chances de correção ao longo do caminho.

A seguir, detalhamos as principais etapas dessa progressão e seus papéis dentro do processo disciplinar.

Registro de ocorrência

Tudo começa com o registro. A ocorrência é o primeiro documento formal que descreve o comportamento inadequado do aluno. Pode ser por indisciplina, desrespeito, agressão verbal, vandalismo, entre outros.

Esse documento deve conter data, hora, descrição objetiva do fato, nome dos envolvidos e, se possível, assinatura de quem presenciou ou registrou o episódio. 

Quanto mais preciso e neutro for o texto, mais força ele tem no futuro, caso o caso evolua para punições mais sérias.

Advertência formal

Se o comportamento se repetir ou for grave o suficiente, a escola aplica uma advertência. Esse documento deve ser assinado pelos responsáveis e arquivado. A advertência sinaliza que a escola está formalmente notificando a família sobre o problema.

É importante que o tom da advertência seja objetivo, sem julgamentos ou ameaças. Ela serve como alerta e registro — não como punição em si.

Suspensão

A suspensão é uma medida mais visível e com maior impacto. Ela pode durar de um a três dias, dependendo do regimento da escola e da gravidade do caso. Deve ser sempre comunicada por escrito, com data e justificativa clara.

A suspensão só deve ser aplicada após registro de ocorrências anteriores ou em casos mais sérios, mesmo que isolados. 

E nunca deve ser usada como castigo automático — ela precisa estar justificada pedagogicamente, como tentativa de correção ou proteção do ambiente escolar.

Expulsão como última instância

Se o comportamento inadequado persistir mesmo após advertência e suspensão, a escola pode, então, aplicar a expulsão. 

Nessa etapa, é fundamental que todo o histórico esteja bem documentado — e que a decisão esteja prevista em regimento, contratualmente respaldada e formalmente comunicada aos responsáveis.

A expulsão não pode ser uma surpresa. Ela deve ser a consequência natural de um processo claro, registrado e conhecido por todos os envolvidos.

Métodos alternativos à expulsão: o que fazer antes do ponto final

Mulher sentada em mesa em escritório
Embora a expulsão seja uma possibilidade real nas escolas particulares, ela não precisa — e nem deve — ser a primeira resposta diante de comportamentos problemáticos. Cada vez mais instituições têm adotado abordagens restaurativas, pedagógicas e participativas antes de considerar a ruptura definitiva do vínculo.

Esses métodos alternativos não significam “passar pano” ou ignorar a gravidade das situações. Pelo contrário: significam enfrentar o problema com intencionalidade, responsabilidade e foco em transformação. Muitas vezes, têm efeito mais duradouro do que uma medida punitiva.

Abaixo, algumas estratégias eficazes que podem — e devem — ser adotadas antes da expulsão:

  • Mediação de conflitos: conduzida por coordenadores, psicólogos ou profissionais externos, cria espaço para diálogo e construção de acordos. Ajuda a restaurar o ambiente escolar e previne reincidência;
  • Termos de compromisso: documento assinado por aluno, responsáveis e escola, definindo regras claras de conduta e consequências. Dá base jurídica e reforça o comprometimento mútuo;
  • Acompanhamento pedagógico ou psicológico: muitos comportamentos têm origem emocional, neurológica ou familiar. Encaminhar o aluno para apoio especializado pode resolver o problema com muito mais efetividade;
  • Conversas firmes, mas construtivas: reuniões com dados, registros e escuta ativa têm poder de reverter conflitos antes que escalem. A escuta não enfraquece a escola — ela fortalece a autoridade com empatia.


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