A seguir está o nosso Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de serviço que contém os termos que determinarão nossa relação.
TERMOS DE USO DO SOFTWARE ISCHOLAR ERP EDUCACIONAL
Este instrumento contém as condições gerais de contratação do iScholar ERP Educacional. Ao aceitar estas condições, a empresa contratante identificada em documento denominado “Anexo 1 – Termo de contratação”, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de Uso do iScholar ERP Educacional, que é prestado por ISCHOLAR TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA (“ISCHOLAR ERP EDUCACIONAL” ou “CONTRATADA”), sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.808.244/0001-44, com sede à Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 1076, Loja 01, bairro Santa Mônica, CEP 38.408-088, Uberlândia / MG.
Este instrumento se encontra registrado no 1º Cartório De Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Uberlândia / MG, sob o número de registro 3352842.
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SaaS – SOFTWARE AS A SERVICE
CONTRATANTE: É a pessoa Jurídica que adquire a licença de uso do Software iScholar e demais serviços deste contrato, mediante aceitação por meio eletrônico, devidamente identificada no “Anexo I – Termo de Contratação, parte integrante deste contrato.
CONTRATADA: ISCHOLAR TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 07.808.244/0001-44, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 1076, Loja 1, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-088, em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Em conjunto, CONTRATADA e CONTRATANTE, elegem em comum acordo o meio eletrônico como forma de declarar vontades e consentir, em substituição a qualquer outro meio de contratar, sendo prova certa do negócio, equiparando-se ao contrato escrito e assinado presencialmente. A aceitação das condições do presente Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços SaaS – Software as a Service, que é regido pelas cláusulas e condições descritas no presente, será declarada por meio eletrônico através do clique no botão “aceito”.
Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do Software denominado iScholar ERP Educacional, voltado para gestão acadêmica, financeira e de comunicação, bem como a Prestação de Serviços SaaS – Software as a Service para a CONTRATANTE.
1.2. Objetivando especificar condições particulares da contratação, as PARTES se valerão de documentação complementar, conforme especificado no “Anexo 1 – Termo de Contratação” e, se contratado, do “Anexo 2 – IscholarDocs” e “Anexo 3 – E-Schooling”.
1.3. Licenças de uso adicionais, contratação de módulos ou integrações não contempladas no escopo deste Contrato, bem como serviços adicionais deverão ser objeto de contratação específica, mediante negociação entre as Partes e formalização através de aditamento contratual.
Cláusula 2ª – DAS CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO DO SOFTWARE
2.1. O Software iScholar ERP Educacional, seus componentes e a documentação a ele relacionado serão licenciados à Contratante através deste instrumento de forma intransferível e não exclusiva.
2.1.1. O Software será disponibilizado para a CONTRATANTE com as informações de uso, mas não contempla em sua documentação os códigos-fonte da CONTRATADA, nem o respectivo modelo de dados.
2.1.2. O acesso ao software iScholar ERP Educacional se dará através do código da escola definido no “Anexo I – Termo de Contratação”, que poderá ser alterado após sua instalação, a pedido da CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA se compromete em realizar a alteração em até 7(sete) dias úteis a partir da solicitação.
2.1.3. É terminantemente proibido à CONTRATANTE reproduzir, distribuir, licenciar, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte o Software ou qualquer dos componentes que o compõe.
2.1.4. A licença de uso e os direitos decorrentes deste contrato não podem ser transferidos pela CONTRATANTE a terceiros sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
2.1.5. A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste Contrato, que permanecerá como de propriedade exclusiva da CONTRATADA nos termos da Lei 9.609/98, sendo cedido ao CONTRATANTE apenas o direito de uso do Software, na forma definida no presente Contrato e Anexo 1.
2.2. A licença de uso estabelecida neste Contrato pressupõe:
a) A concordância dos termos deste contrato pelas PARTES;
b) O pagamento, dentro do prazo estipulado, da Taxa de Implantação, Taxa de migração de dados (caso aplicável) e da Mensalidade;
c) A anuência, pela CONTRATANTE, de todos os riscos e responsabilidades pela escolha e uso do Software iScholar ERP Educacional;
d) O respeito, aceite e consentimento inequívoco da CONTRATANTE à adesão da Política de Privacidade do software iScholar ERP Educacional, aos direitos fundamentais à privacidade e imagem e às regras de preservação de dados, inclusive decorrentes de condições comerciais, registros pessoais e cadastrais, conforme orientações do presente instrumento;
e) A responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE com relação à acuidade, veracidade e responsabilidade no tratamento de dados transmitidos por meio do Software, inclusive perante terceiros, ainda que esses dados tenham sido eventualmente inseridos pela CONTRATADA, no caso de pedido expresso da CONTRATANTE;
f) A responsabilidade da CONTRATANTE em informar sobre bloqueio, restrições do Software, indisponibilidade, risco de dano, falha técnica, suspeita de uso indevido ou invasão de terceiro, mediante comunicação imediata e inequívoca à CONTRATADA.
§1º. A conexão à internet é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tanto para ativação e fruição da licença de uso e serviços SaaS, quanto para validação periódica da licença e utilização de suas funcionalidades online. A CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade decorrente de instabilidades na conexão da rede.
Cláusula 3ª – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A prestação de serviços do software iScholar ERP Educacional compreenderá exclusivamente as seguintes atividades:
a) Realização da instalação e configuração do software (“Implantação”), bem como de eventuais atualizações necessárias, a fim de permitir o uso correto pela CONTRATANTE;
b) Prestação de apoio técnico online – à distância – em horário comercial, a fim de garantir o perfeito funcionamento do Software iScholar ERP Educacional. Entende-se por horário comercial o atendimento feito de segunda-feira a sexta-feira, das oito horas às dezoito horas, no fuso horário de Brasília, exceto feriados nacionais, estaduais ou municipais válidos para o município de Uberlândia / MG;
c) A disponibilização de um profissional para a implantação do software por parte da CONTRATADA. Esse profissional se reunirá por videoconferência com um funcionário da CONTRATANTE, que deve ter permissões administrativas e conhecimento das atividades da empresa para repasse de informações;
d) A preservação de arquivos carregados por professores da CONTRATANTE, disponibilizados aos alunos, durante o período letivo do curso, ficando a CONTRATADA autorizada a removê-los ao término do período letivo ou por ocasião da rescisão do Contrato, o que ocorrer antes;
e) A CONTRATADA realizará as manutenções necessárias para o bom funcionamento do Software iScholar ERP Educacional, além da realização de uma operação de backup do banco de dados por dia. A CONTRATADA deverá manter apenas os backups dos últimos 10 (dez) dias devidamente salvos. Resta convencionado, ainda, que a CONTRATADA será responsável pela escolha do horário mais conveniente para realização dos backups diários.
3.2. A CONTRATADA não garante a isenção de erros ou interrupções no Software, nem sua compatibilidade com outros sistemas, isentando-se de quaisquer garantias, explícitas ou implícitas.
3.3. Em nenhuma circunstância, a CONTRATADA, nem seus fornecedores, representantes comerciais ou sublicenciadores serão responsabilizados por qualquer dano decorrente do uso do Software iScholar ERP Educacional, ou por incompatibilidades do Software com qualquer hardware, software ou aplicativo usado pela CONTRATANTE.
Cláusula 4ª – DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
4.1. Como serviço adicional, A CONTRATADA poderá oferecer treinamentos à distância aos usuários do Software iScholar ERP Educacional, desde que estejam vinculados à CONTRATANTE na condição de empregados e que utilizem o produto em caráter administrativo.
§1º. A CONTRATANTE deverá indicar os funcionários que participarão do evento e efetuar o pagamento correspondente ao número de horas utilizadas, tendo em vista o valor da hora de treinamento discriminado no “Anexo I – Termo de Contratação”.
4.2. A CONTRATADA poderá realizar disparos de notificações aos clientes e aos funcionários da CONTRATANTE através de aplicativo para smartphones desenvolvido pela CONTRATADA e por e-mail. Como serviço adicional, a CONTRATANTE poderá contratar o disparo de notificações via mensagens de texto (SMS), desde que previamente solicitado pela CONTRATANTE, mediante pagamento de valores adicionais constantes no “Anexo 1 – Termo de Contratação”.
§1º. A CONTRATADA poderá suspender a gratuidade das notificações via aplicativo para smartphones e e-mail a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATANTE.
§2º. Para o disparo de notificações via SMS, a CONTRATANTE realizará a compra de créditos no modelo pré-pago. O saldo de créditos disponíveis será atualizado sempre que houver disparos de notificação, subtraindo as notificações disparadas.
§3º. No ato de compra de créditos, a CONTRATANTE deverá informar a quantidade desejada, desde que observado o valor mínimo de recarga previsto no “Anexo I – Termo de Contratação”. Os créditos ficarão disponíveis em até 72 (setenta e duas) horas do pagamento da recarga.
§4º. O valor fixado por disparo será reajustado anualmente pelo IGP-M (FGV) - (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas). Também poderá haver alterações nos valores cobrados decorrentes das flutuações do mercado, tais como edição de normas, leis e/ou mudanças nas tarifas e encargos de mensagens repassadas pelas operadoras de rede e servidores de e-mail que possam impactar no valor do serviço de disparo de notificações. Tais mudanças poderão ser aplicadas de forma imediata ao fato gerador da alteração do valor.
§5º. A CONTRATANTE poderá em qualquer momento solicitar distrato dos créditos disponíveis mediante pagamento de taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor destes créditos. Solicitado o distrato, a CONTRATADA deverá depositar em até 72 (setenta e duas) horas em conta corrente indicada pela CONTRATANTE o valor referente aos créditos disponíveis descontada a taxa de distrato.
§6º. A CONTRATANTE poderá definir no próprio software iScholar ERP Educacional quais notificações deverão ser enviadas e a periodicidade desejada. Da mesma forma, a CONTRANTANTE poderá suspender o disparo de notificações a qualquer momento no próprio software. A CONTRATADA não se responsabiliza por disparos indevidos ou incômodos causados à terceiros, decorrente das informações imputadas ou configurações feitas pela CONTRATANTE no Software iScholar ERP Educacional.
§7º. Todo o conteúdo das mensagens é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por qualquer eventual dano gerado pelas mensagens.
§8º. A CONTRATADA não se responsabiliza por falha na entrega destas notificações decorrentes de problemas ocorridos nas operadoras ou servidores de e-mail, classificação da notificação como lixo eletrônico (Spam) ou quaisquer outros motivos de força maior que fogem do controle e atuação da CONTRATADA.
§9º. A CONTRATADA poderá, a seu critério, por motivos de segurança ou garantia de eficiência do sistema, bloquear o envio de notificações para e-mails ou números de celular cujo envios anteriores fracassaram.
4.3. Caso a CONTRATANTE pretenda que dados de outro software sejam migrados para o ao software iScholar ERP Educacional, a CONTRATADA deverá elaborar orçamento adicional, que será apresentado à CONTRATANTE para aprovação e pagamento. Neste caso, a CONTRATANTE é exclusivamente responsável por fornecer à CONTRATADA o acesso ao banco de dados do software anterior para avaliação e migração de dados por meio de arquivo desbloqueado contendo o backup dos dados do sistema anterior em formato padrão de mercado.
§1º. A CONTRATADA não se responsabilizará por arquivos incompatíveis com a sua política de importação de dados, devendo todo e qualquer ajuste ou adequação ser providenciados diretamente pela CONTRATANTE, às suas expensas.
§2º. Para que a migração seja efetivada, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE os arquivos que deseja fazer o backup. Esse serviço será dividido em 5 (cinco) etapas, tendo a CONTRATANTE o prazo de 30 (trinta) dias para realizar cada uma. Ao final de cada etapa, o produto é disponibilizado ao cliente para validação e apenas após a conferência a próxima etapa será iniciada. Finalizada a migração, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE para que faça a validação final dos dados no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela correção de possíveis dados migrados incorretamente. Uma vez validados os dados, a migração está encerrada, não podendo no futuro a CONTRATANTE solicitar novas alterações de dados e/ou correções.
4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a restauração dos dados constantes no backup da CONTRATADA. Para cada solicitação, é necessário que a CONTRATANTE pague a taxa convencionada no “Anexo I – Termo de Contratação”.
§1º. Havendo a restauração de backup, os dados lançados após a data e hora de gravação do backup serão perdidos. A CONTRATADA não se responsabilizará pela perda de dados decorrentes desse parágrafo.
§2º. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável pela conservação de backups da CONTRATANTE após 10 (dez) dias da sua realização, nem pela perda do backup dentro deste período, caso essa perda tenha se dado por motivos de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro.
§3º. A CONTRATANTE assume total responsabilidade ao solicitar o envio de backup dos dados, devendo garantir o uso adequado, integridade, confidencialidade e segurança das informações, arcando com os riscos a partir da disponibilização dos dados pela CONTRATADA.
4.5. A CONTRATANTE poderá contratar como serviço adicional o programa IScholarDocs, método de assinatura digital de documentos para garantir a realização de transações seguras. Caso essa modalidade seja contratada, as PARTES especificarão os detalhes da prestação do serviço no “Anexo 2 - IScholarDocs”.
4.6. A CONTRATANTE poderá contratar o pacote que dispõe do programa e-Schooling, uma plataforma voltada a gestão da sala de aula, com foco na melhoria e controle da aprendizagem de maneira individualizada. Caso contratado, o serviço será especificado no “Anexo 3 – e-Schooling”.
Cláusula 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento conforme valor e prazo estabelecidos na Cláusula 9ª deste instrumento e do “Anexo 1 – Termo de Contratação”;
b) A CONTRATANTE é responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e condições necessárias ao funcionamento do software iScholar ERP Educacional, atendendo a todos os requisitos/configurações mínimas de hardware, software e ambiente operacional conectado à internet informadas pela CONTRATADA;
c) É de responsabilidade da CONTRATANTE a contratação/manutenção de quadro funcional com conhecimentos básicos em informática, para que possam operar o software iScholar ERP Educacional;
d) A CONTRATANTE deverá indicar funcionário para responder diretamente sobre o funcionamento do software iScholar ERP Educacional junto à CONTRATADA. Necessariamente, o funcionário indicado deverá ter domínio de informática e plenos conhecimentos do funcionamento e das atividades da CONTRATANTE, a fim de gerenciar o software de modo que suas especificações técnicas e de funcionamento estejam minimamente aderentes às condições de negócio e operação da CONTRATANTE;
e) A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo pagamento dos salários e todos os encargos fiscais e trabalhistas incidentes sobre a relação contratual com seus funcionários;
f) A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela guarda do código da escola, bem como pelas senhas de acesso e login de uso pessoal e intransferível para terceiros;
g) A CONTRATANTE é responsável por eventuais danos e/ou problemas decorrentes do uso incorreto do software iScholar ERP Educacional.
§1º. A CONTRATANTE assume a responsabilidade por qualquer dano ocasionado pelo seu próprio uso do Software iScholar ERP Educacional, pelas suas informações imputadas ou compiladas pelo Software e pela interação com qualquer outro hardware ou software da CONTRATANTE, seja de sua propriedade ou de terceiros.
§2º. A instalação de softwares, de sistemas operacionais, manutenção de equipamentos e instalações físicas não relacionados ao escopo do presente Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, devendo também assegurar que não haverá qualquer interferência danosa à prestação de serviços ou funcionamento do software iScholar ERP Educacional.
§3º. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável pelos dados e informações alimentadas no Software iScholar ERP Educacional. O fornecimento de informações falsas ou incorretas poderá sujeitar a CONTRATANTE a responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, na forma prevista em lei. Da mesma forma, a CONTRATANTE concorda e declara seu inequívoco consentimento que será responsável por criar e manter a confidencialidade das senhas e logins cadastrados para acessar o software iScholar ERP Educacional e será a única responsável por todas as atividades que ocorram em face do respectivo acesso.
5.2. A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável por todas as despesas (taxas, licenças, entre outros), inclusive despesas não previstas relacionadas à integração do Software iScholar ERP Educacional com sistemas de terceiros, bem como decorrentes de eventuais problemas técnicos ou incompatibilidades na integração ou migração de dados.
Cláusula 6ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A CONTRATADA garante e assegura que desenvolveu o Software iScholar ERP Educacional autonomamente e em suas próprias dependências e que possui o direito de licenciá-los e comercializá-lo, nos termos da Lei do Software.
6.2. Todos os direitos de propriedade intelectual no tocante ao Software iScholar ERP Educacional e/ou aos Serviços são e permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, incluindo, sem limitação, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, sendo o Software iScholar ERP Educacional protegido nos termos da Lei 9.610/98 e da Lei 9.279/96.
6.3. O Software iScholar ERP Educacional é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e propriedade intelectual sobre o software é da CONTRATADA. A licença do uso do Software iScholar ERP Educacional e a prestação de serviços tratada no presente contrato possuem validade pelo prazo estabelecido no ANEXO I, não havendo qualquer cessão de direitos relativos à sua titularidade.
§1º. A CONTRATANTE reconhece que todos os desenhos, patentes, marcas registradas, know-how, segredos de fábrica/negócio e quaisquer outros dados e informações utilizados na execução dos serviços objeto deste Contrato são de exclusiva propriedade da CONTRATADA ou, conforme o caso, de empresas controladoras, controladas ou coligadas a ela, ou ainda dos licenciantes desta, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE para quaisquer outros fins que não os expressamente previstos no presente Contrato.
6.4. Fica expressamente convencionado que a CONTRATADA poderá, sem interferência e sem necessidade de obtenção de qualquer autorização da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias no Software iScholar ERP Educacional, assim como atualizações e melhorias, bem como delegar para terceiros, parceiros, revendedores, representante comerciais, integradores ou sublicenciadores a obrigação de prestar assistência técnica ou outros serviços, nos termos deste contrato.
6.5. A CONTRATANTE reconhece e consente de forma inequívoca que a CONTRATADA é livre para licenciar o Software iScholar ERP Educacional, bem como prestar os mesmos serviços a terceiros, inclusive a pessoas jurídicas e físicas que atuam no mesmo ramo de atividade da CONTRATANTE, não se estabelecendo qualquer relação de exclusividade através deste contrato.
Cláusula 7ª – CONFIDENCIALIDADE E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1. Obrigam-se mutuamente, CONTRATADA e CONTRATANTE, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir e compartilhar com terceiros, no todo ou em parte, qualquer informação advinda da relação contratual entre as PARTES ora firmada pelo presente CONTRATO, salvo mediante prévia autorização expressa uma para a outra.
7.2. A CONTRATADA se compromete a manter em sigilo todas as informações da CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência unicamente da prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO.
§1º. A CONTRATADA se compromete a empregar esforços técnicos adequados e razoáveis para proteger a segurança e privacidade dos usuários. No entanto, a CONTRATANTE reconhece e aceita que o ambiente web e a internet são potencialmente sujeitos a vulnerabilidades e falhas, não sendo possível exigir garantia absoluta de sigilo e privacidade em relação aos dados coletados e armazenados.
7.3. Todos os estudos executados, projetos, propostas e instruções emitidas pela CONTRATADA, para cumprimento do serviço, não podem ser no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros pela CONTRATANTE, sem a expressa autorização da CONTRATADA. Fica a CONTRATANTE obrigada a respeitar toda a legislação aplicável sobre direitos autorais.
7.4. A CONTRATANTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da CONTRATADA. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar seu nome e logomarca em materiais publicitários e no site da CONTRATANTE, desde que toda e qualquer divulgação não cause dano patrimonial ou à imagem da CONTRATADA e desde que não haja custos para a CONTRATADA em tal divulgação.
7.5. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado pela CONTRATANTE através de software iScholar ERP Educacional, cabendo à CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pelo material veiculado e pelas atividades desenvolvidas, pela veracidade das informações, pela manutenção da confidencialidade, sigilo e pela obtenção e gestão atualizada do consentimento de terceiros titulares dos dados pessoais coletados e armazenados.
7.6. A Política de Privacidade da CONTRATADA estabelecida neste contrato respeita a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e o sigilo das comunicações privadas e dos registros, os quais somente serão revelados na forma prescrita na lei aplicável.
Cláusula 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As PARTES se obrigam a manter todos os dados pessoais aqui tratados em sigilo e segurança e se comprometem a cooperar no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
8.2. O CONTRATANTE, ao contratar o software iScholar ERP Educacional, além de aceitar integralmente este CONTRATO também consente, livre e expressamente, que a CONTRATADA colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo os dados pessoais necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
§1º. O CONTRATANTE consente que, ao acessar o site da CONTRATADA, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados.
8.3. O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTRATADA. A CONTRATADA, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar, posteriormente, o CONTRATANTE.
8.4. As PARTES garantem que todo o tratamento de dados pessoais seja limitado às atividades necessárias para o atingimento das finalidades e/ou cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, sendo vedado o tratamento posterior ou em excesso, exceto em casos específicos de cumprimento de obrigação regulatória e/ou contratual, ou determinação legal, judicial ou administrativa.
§1º. A CONTRATADA assegura que o armazenamento dos dados pessoais observará política de descarte estruturada em conformidade com requisitos contratuais, regulatórios e demais bases legais aplicáveis às modalidades de tratamentos desses dados. Salvo no caso de eventual risco de litigiosidade, inclusive em face de terceiros, os dados pessoais serão descartados 5 anos após o cancelamento do contrato pela CONTRATANTE.
8.5. Quando o CONTRATANTE identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente de Segurança que possa, de qualquer forma, impactar ou trazer risco ao regular funcionamento do Software iScholar ERP Educacional, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA por escrito, com informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de dados pessoais, mitigação dos riscos, entre outros) para que a CONTRATADA possa, de forma ágil, contribuir na apuração do ocorrido.
§1º. A CONTRATANTE, além de enviar a notificação à CONTRATADA, deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas úteis um plano de resposta ao Incidente de Segurança ocorrido.
§2º. Quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou titulares de dados pessoais, cujas informações estão inseridas no software iScholar ERP Educacional, em virtude de incidentes de segurança causados por ação culposa ou danosa ou omissão comprovadamente imputadas à CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo esta arcar com todos os valores de indenização, multas, penalidades, custas judiciais e extra judiciais devidos aos titulares dos dados pessoais afetados e a terceiros envolvidos.
Cláusula 9ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O valor e a forma de pagamento dos serviços contratados estão previstos no “Anexo I – Termo de Contratação”, e incluem:
a) Taxa de Implantação e hora adicional;
b) Mensalidade;
c) Hora de treinamento adicional, se contratado (item 3.2.1);
d) Disparo de notificações, se contratado (item 3.2.2);
e) Migração de dados de outro sistema/software, se contratado (item 3.2.3);
f) Restauração de dados, se contratado (item 3.2.4)
g) Outros recursos, integrações ou funcionalidades específicas, de forma apartada por evento ou em conjunto com a Mensalidade, se contratados e previstos no “Anexo I – Termo de Contratação”.
h) IScholarDocs, se contratado e mediante assinatura do “Anexo II - IScholarDocs”;
i) E-Schooling, se contratado e mediante assinatura do “Anexo 3 – e-Schooling”.
9.2. A mensalidade poderá ser calculada com base (i) em preço fixo mensal e cobrança complementar de valor fixo mensal por aluno excedente; (ii) em valor fixo mensal dos módulos contratados com base no maior número de alunos ativos matriculados no software, ou (iii) forma diversa, a ser determinada no “Anexo I – Termo de Contratação”.
§1º. Considera-se alunos ativos toda matrícula de aluno em turmas cujo período letivo está vigente.
9.3. A Mensalidade será reajustada anualmente pelo IGP-M (FGV) - (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas). Fica convencionado que caso o índice citado seja negativo, o valor acordado permanecerá o mesmo, não havendo redução do valor a qualquer título. Caso o índice seja extinto, será adotado aquele que legalmente o substituir.
9.4. A CONTRATANTE reconhece que os serviços prestados incluem a integração com serviços de terceiros, como cobrança bancária (T-Banks e PJ Bank) e Connect Serasa. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas, falhas ou danos decorrentes da utilização desses serviços de terceiros.
§1º. A CONTRATANTE concorda com os termos de uso das plataformas contratadas, os quais poderão ser acessados através dos sites oficiais de cada uma. Além disso, a CONTRATANTE se compromete a seguir eventuais atualizações desses termos, que poderão ser disponibilizadas pelas respectivas plataformas.
9.5. Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento convencionado na Cláusula 9ª, incorrerá em multa de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 0,033% ao dia.
9.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de bloquear o acesso ao software iScholar ERP Educacional, sem aviso prévio, caso a CONTRATANTE atrase o pagamento por mais de 10 dias a partir do vencimento.
§1º. Durante o período em que o sistema estiver indisponível em virtude do inadimplemento da CONTRATANTE, as faturas relativas à prestação do serviço continuarão a ser geradas.
§2º. O pagamento da mensalidade atrasada e dos encargos decorrentes da inadimplência, ensejam a reativação do serviço pela CONTRATADA em até 01 (um) dia útil da compensação dos valores.
§3º. A CONTRATANTE é inteiramente responsável por quaisquer danos decorrentes da suspensão ou indisponibilização do Software iScholar ERP Educacional decorrentes da ausência de pagamento.
§4º. O título em atraso poderá ser enviado a protesto ou ensejar a inscrição do inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA, sem que a CONTRATADA tenha qualquer responsabilidade sobre as consequências de tal protesto/inclusão.
9.7. Independentemente da forma de cobrança das mensalidades, a CONTRATANTE deve depositar o valor da licença mensal na conta da CONTRATADA na data de vencimento, mesmo em caso de extravio ou não recebimento do aviso de cobrança, não constituindo tal fato motivo para isenção de multas ou quaisquer outras penalidades previstas neste contrato.
Cláusula 10 – VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência mínima definida no Anexo 1 – Termo de Contratação.
10.2. Após o término do prazo de vigência mínima, o contrato será renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer das partes, por meio de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de encerramento da vigência.
10.3. As condições contratuais permanecerão as mesmas durante a renovação, salvo ajuste formal e por escrito entre as partes.
Cláusula 11 – DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, por e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de qualquer multa rescisória, nos casos excepcionais de descontinuidade do serviço, inviabilidade técnica, falência ou concordata.
11.2. O presente instrumento poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, por e-mail, com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante quitação de todo e qualquer valor em atraso, bem como observada multa rescisória de 10% do valor remanescente do contrato.
§1º. A multa será calculada sobre o período restante de vigência mínima acordada no contrato ou, caso tenha ocorrido renovação, sobre o período remanescente de um ano a partir da data da renovação.
11.3. A violação pela CONTRATANTE das regras de licenciamento, ausência de pagamento ou de qualquer das cláusulas presentes neste instrumento é causa de rescisão, sujeita à multa contratual de 10% do valor do contrato e reparação por perdas e danos diretos e indiretos eventualmente causados à CONTRATADA ou terceiros.
11.4. Quando da rescisão do contrato e desde que a CONTRATANTE esteja adimplente com suas obrigações de pagamento, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os dados armazenados na plataforma em formato de planilhas.
11.5. Os valores de Taxa de Implantação e os valores devidos em caso de contratação de migração de dados deverão ser pagos e quitados integralmente pela CONTRATANTE, mesmo em caso de rescisão antecipada do Contrato.
Cláusula 12 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. A licença de uso do software iScholar ERP Educacional, concedida a ora CONTRATANTE, bem como a oferta de serviços SaaS observarão o prazo mínimo de vigência estabelecido no “Anexo I – Termo de Contratação” e as renovações automáticas, conforme estabelecido na cláusula 10.2.
12.2. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura eletrônica através do aceite emitido pela CONTRATANTE pelo clique no botão “aceito”, e poderá ser rescindido a qualquer momento nos termos da cláusula 11.
Cláusula 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorga, não importando tal liberalidade ou tolerância, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovações do CONTRATO.
13.2. A responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE (incluindo demandas de terceiros), desde que comprovada e garantido o direito de defesa da CONTRATADA e desde que não decorra de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiro, não excederá o valor da média das últimas 03 (três) faturas pagas pela CONTRATANTE pelo serviço em questão ou a média aritmética simples das faturas cobradas por esse serviço nos 12 (doze) meses anteriores, o que for menor.
13.3. A utilização do software iScholar ERP Educacional pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas, inclusive a todo o conteúdo do “Anexo 1 – Termo de Contratação” e, se contratado, do “Anexo 2 – IscholarDocs” e “Anexo 3 – E-Schooling”.
13.4. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as PARTES elegem o foro da comarca de Uberlândia/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, submetendo aceitação das condições contratuais de adesão desta Minuta Padrão, seu “Anexo 1 – Termo de Contratação” e, se contratado, do “Anexo 2 – IscholarDocs” e “Anexo 3 – E-Schooling”, através do clique no botão “aceito” ou assinatura digital digital.
Versão: 03.2025
Atualizado em: 28/03/2025