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5 modelos de contrato escolar para baixar e usar

5 modelos de contrato escolar para baixar e usar

Equipe iScholar

Toda escola particular precisa de um contrato escolar para cada um dos alunos matriculados.

Ter um contrato escolar é sinônimo de proteção jurídica. Com um, você já alinha as expectativas dos pais no momento da matrícula, destacando os direitos e deveres de ambas as partes.

Trabalhar sem contrato, embora muito pouco recomendável, ainda assim é uma realidade em algumas escolas. Esse é um problema que precisa ser resolvido o quanto antes!

Que tal resolver hoje, agora mesmo? Trouxemos X modelos de contratos escolares para você se inspirar e não esquecer de nenhuma cláusula fundamental.

Mas antes precisamos conversar sobre algo muito importante:

Quem pode elaborar um contrato escolar?

Óculos de grau em cima de folhas de papel representando contrato escolar

A elaboração de um contrato é atividade privativa da advocacia - ou seja, somente advogados podem elaborar, apresentar e assessorar a criação de um contrato escolar.

É por isso que a maioria das escolas particulares fecha um “pacote” junto com algum escritório de contabilidade ou contrata seu próprio departamento jurídico - pagar um valor a cada contrato para o advogado pode ficar muito caro.

Nos escritórios de contabilidade, você tem uma facilidade maior na elaboração do contrato, mas ainda assim vai precisar saber o que é necessário colocar nele. Cláusulas específicas para discutir com os advogados e questões assim são de sua responsabilidade.

E lembre-se: quanto mais especializado for o serviço, mais caro ele vai ficar. É claro que você pode encontrar advogados e escritórios especializados em contratos escolares e deixar tudo para que eles resolvam. Mas seus custos vão ser maiores.

O melhor que você pode fazer é estudar modelos de contratos, entender as cláusulas e aí sim elaborar um pequeno esboço, com pontos específicos que você precisa.

E a partir daí, procurar profissionais para elaborar o contrato escolar. Desse jeito você tem mais controle no que é formalizado além de economizar um pouco mais.

Todas as escolas precisam de um contrato escolar?

Pessoa assinando um contrato escolar em mesa de escritório

Todas as escolas particulares precisam de um contrato escolar. Isso quem diz é o próprio Governo Federal, através da Lei 9870/99. Como a escola está inserida na modalidade de prestação de serviços educacionais, um contrato é obrigatório.

A Lei ainda deixa bem claro alguns pontos que precisam estar no seu contrato escolar,sem falta. Alguns exemplos:

  • A base do valor anual do contrato deve se basear no valor do último semestre de mensalidade;

  • O valor presente no contrato tem vigência de um ano - não pode haver reajuste no meio do período letivo;

  • Por conta do item anterior, o contrato não deve fixar apenas parcelas, mas sim o valor total anual, a soma de todas as mensalidades;

  • A escola deve oferecer plano de pagamento mensal em qualquer ocasião, além dos outros meios de pagamento que ela quiser determinar. Pagamento mensal é lei!

  • Qualquer cláusula contratual que exija pagamento extra para materiais de uso coletivo ou uso exclusivo da instituição é ilegal, e portanto será nula no contrato;

  • Todos os alunos já matriculados têm direito à renovação de matrículas, menos os inadimplentes;

Esses são os pontos mais importantes da Lei que você precisa considerar ao elaborar o contrato. É claro que o advogado responsável vai estudá-la, mas é importante que você também a conheça bem - a leitura é bem rápida.

Além da Lei 9870/99, ainda existem outros documentos formais que precisam embasar a elaboração dos contratos escolares. Veja quais são:

Qual é a Legislação do contrato escolar?

Existem 4 tipos de legislação que regem a elaboração de um contrato escolar. Todas vão ter menções a ele, direta ou indiretamente, e serão usadas pelo seu advogado na hora de redigir o contrato.

São elas:

  • Código Civil: é ele que determina como qualquer contrato deve ser elaborado;

  • Código do Consumidor: determina como deve ser a relação de prestação de serviços entre pessoas físicas e jurídicas;

  • Lei de Diretrizes e Bases: traz mais alguns pontos relacionados ao direito inerente à educação que todo brasileiro tem. A LDB precisa ser consultada na elaboração das cláusulas do contrato escolar;

  • Lei 9870/99: determina pontos bem específicos sobre o contrato escolar que não podem ser ignorados, determinando a natureza das transações financeiras entre alunos e a escola.

As 5 cláusulas mais importantes em um contrato escolar

Dois homens apontando para tela de smartphone

Agora que já falamos tudo sobre a legislação do contrato escolar, é hora de elencarmos algumas cláusulas importantes para a sua elaboração.

Mas veja bem: o que vamos mostrar aqui são algumas ideias e dicas, sem informações específicas. Elas precisam ser elaboradas de acordo com a necessidade da sua escola, e com o apoio do seu advogado ou escritório de contabilidade, certo?

Neste tópico, vamos falar sobre as seguintes cláusulas:

  • Partes contratantes;
  • Objeto contratado;
  • Obrigações das partes contratantes;
  • Pagamentos, descontos e inadimplência;
  • Prazo do contrato e rescisão;

Esses são pontos básicos na elaboração de um contrato escolar, e a criação das suas cláusulas vai girar em torno deles.

Qualquer cláusula adicional, de acordo com as necessidades da sua escola, vão precisar estar muito bem descritas, ok?

Agora vamos nos aprofundar em cada uma dessas cláusulas:

Partes contratantes

Essa é a parte mais básica do seu contrato, que vai trazer apenas duas informações:

  • Quem é a parte contratada: a própria escola, representada pelo seu CNPJ e por uma pessoa física também - pode ser a diretora ou o proprietário da escola. É necessário incluir o endereço da sede da escola e o endereço e documentos (CPF e RG) de quem está representando a escola, além da profissão, naturalidade e estado civil;

  • Quem é a parte contratante: os pais ou responsáveis do aluno, e no caso do ensino superior, o próprio aluno. É necessário o CPF e o RG, além da naturalidade da pessoa, seu endereço, profissão e estado civil. A pessoa indicada aqui é quem vai fazer a assinatura do contrato.

Objeto contratado

Essa é a primeira cláusula do contrato. É aqui que você vai demonstrar qual é a natureza da sua prestação de serviços educacionais com o máximo de detalhes possível.

É preciso determinar qual é a duração do curso e do contrato, qual é o endereço de onde as aulas vão acontecer, quem é o aluno, qual é o ano letivo e qual é a natureza das aulas.

Sobre a natureza das aulas: existem diferenças óbvias nos vários tipos de serviços educacionais. Escola técnica, ensino médio, ensino básico, superior etc. - o contrato escolar precisa mostrar qual é o serviço sendo prestado.

Obrigações das partes contratantes

Outra cláusula muito importante, e que vai ao encontro com a legislação que mostramos até agora.

Nesse momento é necessário trazer os princípios legais da LDB e da Lei 9870 para deixar claras as obrigações de ambas as partes.

Materiais a serem disponibilizados gratuitamente, adesão ao regimento escolar, o que fazer no caso de inadimplência etc. - tudo aqui é descrito em Lei e você precisa do apoio de um advogado para determinar o que vai nessa cláusula, de acordo também com os pontos específicos da sua escola.

Pagamentos, descontos e inadimplência

Os pagamentos e a inadimplência também são regidos pelas legislações citadas anteriormente, mas elas abrem espaço para a criação de formas de pagamento alternativas.

A Lei determina que o pagamento precisa ser feito mensalmente no período de seis a doze meses, mas isso não impede que, dentro dessas restrições, você crie formas de pagamento diferentes.

O mesmo para os descontos. Você pode determinar em contrato regras para o desconto de pontualidade, por exemplo.

A questão da inadimplência é toda determinada por Lei. Mas você pode colocar em contrato questões que não envolvem o aluno. Um exemplo: é vedado por Lei qualquer tipo de prejuízo acadêmico por conta de inadimplência. Mas fazer protesto em cartório, por exemplo, é liberado.

Prazo do contrato e rescisão

A legislação das escolas particulares determina que o prazo do contrato deve compreender todo o ano letivo da escola.

Isso vale para cursos com menos de um ano também - o prazo é o ano letivo, ou seja, quantas aulas a escola vai ministrar no ano.

A rescisão contratual é uma segurança a mais para a escola. Você pode determinar questões como uma data de aviso prévio, por exemplo, para não ter muitas surpresas ao longo do ano.

Lembrando que a multa contratual por rescisão antes do período e sem aviso prévio é prevista em Lei para escolas particulares, desde que ela seja proporcional à quantidade de mensalidades já pagas.

5 modelos de contrato escolar para baixar

um casal analisando um contrato escolar em um notebook

Fizemos uma busca pela internet para encontrar modelos grátis de contratos escolares que você pode usar para se inspirar, mas precisamos deixar algo claro antes.

Usar esses modelos para você mesmo fazer o seu contrato não é a melhor ideia. Primeiro porque, como mencionamos, a elaboração de um contrato é prática exclusiva da advocacia.

Segundo porque é melhor que sejam os próprios advogados. Você tem que conhecer pelo menos 4 legislações diferentes para elaborar um contrato escolar sem cláusulas ilegais, legislações essas que os advogados já conhecem e estudam há anos.

Então, esses modelos são somente para inspirações. Veja quais são as cláusulas, como o contrato é feito e pense em cláusulas específicas para a sua escola. Depois, entre em contato com um advogado ou escritório de contabilidade, beleza?

Então vamos lá:

Perceba que alguns desses contratos nem modelos são - são contratos de verdade. Muito cuidado com eles e não use nenhum sem ler completamente e passar suas considerações para um advogado.

Como um sistema de gestão consegue agilizar o processo contratual?

Três mulheres sentadas trabalhando ao redor de uma mesa de madeira

Um sistema de gestão escolar ajuda em vários pontos na rotina da escola, sendo o processo contratual apenas um deles.

O princípio fundamental de um sistema de gestão escolar é acelerar trabalhos que demoram mais do que eles precisam. Então pense comigo: o que dá mais trabalho sem necessidade em contratos escolares?

O armazenamento de cópias físicas é arriscado. O cadastro das informações necessárias feito em papel pode vir com erros ou pode simplesmente sumir. O processo de captar essas informações é longo. A lista pode continuar por mais um texto inteiro.

Um sistema de gestão escolar soluciona todos esses problemas trazendo confiabilidade no armazenamento das informações e mais velocidade na captação delas.

Explicar sem você ver exatamente como ele pode ajudar é bem complicado. Mas vamos fazer o seguinte: inicie um teste com o sistema de gestão IScholar e veja você mesmo!

Espero que a gente tenha conseguido te ajudar bastante com os modelos de contrato escolar. Um abraço e até o próximo texto!

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