
Gestão Escolar
Administração escolar: tudo o que você precisa saber para fazer
A administração escolar é diferente da adminstração de empresas. Mas também muito parecida. Entenda melhor.
Leitura: 15 min
Um spoiler rápido: a nota fiscal escolar é sim obrigatória, tanto para mensalidades escolares quanto para outros tipos de vendas.
Mas o texto de hoje vai um pouco além disso. Não vamos tratar apenas da obrigatoriedade da Nota Fiscal nas escolas particulares, mas também algumas particularidades extras na hora de conduzir vendas no espaço educacional.
Vender na escola é permitido e, muitas vezes, necessário. Existem vários materiais — como livros didáticos, uniformes, equipamentos específicos e até passeios — que são comercializados na escola porque eles são necessários nas aulas ou para alguma atividade.
Hoje vamos conversar sobre isso. Primeiro, sobre o que é possível vender na escola e o que é vedado. E depois, o que é necessário fazer no ponto de vista fiscal para essas vendas.
Vamos lá?
Bom, vender na escola é algo bastante comum, como começamos a entender. Mas entender o que é permitido e proibido de vender é um pouco mais complicado.
Primeiro porque existem limitações do que é permitido e o que não é que mudam de acordo com o seu estado e município.
A venda de refrigerantes, por exemplo, é proibida em algumas cidades, enquanto em outras não há nenhuma legislação.
O que trouxemos aqui são proibições gerais, que constam em diferentes Leis e Códigos de conduta, para te ajudar a entender melhor o que fazer em cada caso.
Acompanhe:
Desde que com nota fiscal e respeitando a legislação do consumidor e da infância:
Essas vendas são legais desde que:
Mesmo sendo privadas, há limites. Veja os principais:
Bom, então entendemos bem o que pode ser vendido e o que não pode nas escolas, certo? Agora precisamos entender melhor o que exatamente precisa de Nota Fiscal.
Basicamente, a NF é obrigatória sempre que há algum tipo de venda, mas existe uma diferença bem grande na emissão.
Primeiro: a NF de venda de produtos é diferente da NF da mensalidade escolar.
A NF da mensalidade é de serviços, enquanto a de venda é de produtos. Existem diferenças no cadastramento e na emissão dessas notas.
Vamos conversar melhor sobre as diferenças nos dois tópicos logo abaixo. Acompanhe:
A mensalidade escolar é considerada prestação de serviço, e por isso a nota fiscal correspondente deve ser uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica). Essa nota é emitida via sistema da prefeitura do município onde a escola está localizada — cada cidade tem suas próprias regras e plataforma.
Pontos importantes:
Ou seja: qualquer valor pago pela família relacionado à mensalidade ou à educação formal precisa estar coberto por uma nota de serviço, e essa emissão é responsabilidade da escola — não é opcional.
Já a venda de produtos — como uniformes, apostilas, livros, lanches, itens de papelaria — não entra como serviço. Ela precisa ser registrada com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), regulada pela Secretaria da Fazenda Estadual. É outro tipo de documento, com outra forma de emissão.
Destaques:
Essa diferença é crucial: se a escola está vendendo algo físico, precisa emitir NF-e, não pode usar a nota de serviço como substituição. Isso inclui também combos de material didático e eventos pagos com entrega de kits ou brindes.
A melhor forma de controlar a emissão e armazenamento de NFs é através de um ERP Escolar.
E estamos falando aqui tanto das NFs de vendas de produtos quanto as de serviço, e até as NFs recebidas dos seus fornecedores.
Um ERP Escolar é absolutamente necessário para a gestão financeira de instituições particulares.Tanto que ter um já não é nem um diferencial — é praticamente obrigatório.
Existem 3 pontos fundamentais que os ERPs escolares resolvem na hora de controlar o fluxo de NFs:
Vamos entender melhor como isso funciona agora, nos tópicos abaixo, relacionando com o trabalho que o iScholar consegue entregar.
Acompanhe:
O iScholar permite emitir notas fiscais automaticamente (NF-e para produtos e NFS-e para serviços) diretamente pelo sistema, sem precisar de ferramentas externas ou operações manuais repetitivas.
Isso traz um ganho expressivo de tempo e precisão na rotina financeira da escola. Sempre que uma cobrança é registrada — seja uma mensalidade, venda de uniforme, material didático ou serviço adicional — a nota já pode ser gerada automaticamente com os dados fiscais corretos, integrados ao cadastro de produtos, alunos e responsáveis.
Vantagens práticas:
Em vez de depender da equipe financeira para emitir nota por fora, o iScholar centraliza tudo, dentro do mesmo ambiente de gestão escolar.
Emitir a nota fiscal é obrigatório — mas garantir que ela chegue ao pagador também é parte do processo.
O iScholar resolve isso com o recurso de envio automático por e-mail, diretamente após a emissão.
Assim que a NF é gerada (independente de ser mensalidade ou venda pontual), ela é enviada ao responsável financeiro cadastrado, sem intervenção da equipe administrativa.
Benefícios adicionais:
Essa integração reduz atrito com os responsáveis e diminui a carga de atendimento na secretaria, especialmente em períodos de alta demanda como o início do ano letivo ou viradas de módulo.
Um dos maiores desafios das escolas é o controle histórico e fiscal das notas emitidas ao longo do tempo.
O iScholar resolve esse ponto ao armazenar todas as NFs no próprio sistema, com organização por aluno, por data, por tipo de operação e por status fiscal (emitida, cancelada, pendente, etc.).
Isso vale tanto para as notas emitidas pela escola quanto para as recebidas de fornecedores, centralizando toda a movimentação em um único ambiente.
O que isso significa na prática:
Esse tipo de organização não é mais um diferencial — é uma necessidade básica para escolas que buscam eficiência fiscal e redução de risco em 2025. Com o iScholar, essa estrutura já vem pronta para uso.
Tudo isso você pode testar ainda hoje, clicando no banner logo abaixo. Tudo pronto para um teste guiado grátis?
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