
Gestão Financeira
Controle de inadimplência escolar em estado avançado: como resolver?
Quem está com problemas na inadimplência escolar precisa de resolução rápida, imediata. Descubra o que colocar em prática hoje.
Leitura: 10 min
A inadimplência escolar costuma ocorrer devido a dificuldades financeiras das famílias, de forma que é essencial que este contato seja realizado de forma sutil, respeitosa e até diplomática.
Isso demonstra que a escola está preocupada com o bem-estar dos alunos e a qualidade do ensino oferecido, e não apenas com os ganhos financeiros.
Sabemos que a escola, além de ser uma instituição de ensino, também é uma empresa que precisa se manter e visa lucro. A escola precisa receber pelo serviço prestado, assim como qualquer outra instituição.
Preparamos este texto para te auxiliar no que pode ser feito e no que não pode ser feito, conforme a Lei, nos casos de inadimplência escolar.
Vamos lá?
Compreender o que diz a legislação sobre as regras das anuidades escolares é muito importante para uma boa gestão dos casos de inadimplência escolar.
Ter esse conhecimento pode não só te ajudar a fazer a cobrança das mensalidades em atraso de forma mais amigável, mas também a evitar problemas com a justiça no futuro.
Então, é importante entendermos o que é permitido e o que é condenado pela Lei 9.870/99, assim como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vamos começar com o que a escola pode fazer nos casos de inadimplência:
Assim como com qualquer outra dívida, o devedor poderá ser cobrado, desde que seja sem ameaças, exposição ou constrangimento.
Nada impede, por exemplo, que a sua escola ligue diretamente para o responsável financeiro do aluno para fazer a cobrança, envie e-mails ou notificações de cobrança automáticas pelo celular.
É necessário, porém, ter cuidado com a forma que será feita essa cobrança.
Assim como cuidar para não expor essa dívida ao aluno menor de idade – fazendo-o de intermediário – e nem a terceiros que eventualmente possam atender ao telefone. Do contrário, essa exposição pode ser considerada como vexatória.
➡️ Leia também: Cobrança de mensalidade escolar - 5 dicas + modelos prontos
Fazer acordos amigáveis para o acerto de contas, apesar de não ser obrigatório, é uma prática recomendável. Afinal, é melhor resolver o assunto dentro da escola do que levá-lo à Justiça.
Se optar por essa forma, convide os pais ou responsáveis que estão com mensalidades em aberto para uma conversa. Entenda a situação financeira da família e estabeleça um acordo possível para pagamento parcelado, por exemplo.
Como dito anteriormente, fazer um acordo é uma opção, porém não é obrigatório por Lei que as escolas o façam.
Portanto, fica a critério da própria instituição de ensino conceder parcelamentos, descontos ou qualquer outra condição especial ao responsável financeiro por esse aluno.
Assim, caso a gestão financeira decida receber o pagamento integral ou até com multas de atraso, ela está amparada por Lei.
Bom, quando atrasamos qualquer boleto, ao realizarmos o pagamento ou no boleto seguinte, nos é cobrado uma multa por esse atraso. No caso das escolas não é diferente.
A instituição de ensino está autorizada a cobrar multa por atraso, desde que não ultrapasse 2% do valor do contrato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
A sua escola tem o direito de protestar os títulos que não foram pagos. Logo após o vencimento, a escola já pode procurar um cartório. Para isso, será preciso apresentar o título e preencher formulários.
Então, o cartório enviará uma intimação extrajudicial ao inadimplente, dando a ele a chance de quitar a dívida, acrescida de juros e multa, antes que o título seja protestado. O devedor terá, assim, três dias úteis para realizar o pagamento.
Caso o devedor quite a dívida, a escola deve fornecer a ele uma carta de quitação para que ele possa apresentar no cartório para cancelar o registro. Porém, caso o débito não seja pago dentro do prazo, o título será protestado.
Então, os órgãos de proteção ao crédito serão informados da dívida pelo cartório e o nome do devedor será negativado. A negativação “caduca” após cinco anos, porém, o protesto não. Ele só será retirado após o pagamento da dívida.
Independentemente de protestos, a sua escola pode inserir o nome do devedor em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Quando isso ocorre, o inadimplente recebe um aviso formal e tem até 10 dias para pagar a dívida. Caso isso não aconteça, ele será negativado.
Assim, ele terá uma série de dificuldades de crédito, como por exemplo: fazer cartões de crédito, abrir crediários, obter financiamentos e empréstimos, entre outras.
Como dito acima, o nome do inadimplente fica incluso nessas bases por até cinco anos ou até que o pagamento seja efetuado.
Além disso, uma outra ação que a escola pode realizar se tiver um aluno inadimplente é a cobrança judicial da dívida.
Afinal, a relação entre responsáveis financeiros e escolas é, segundo o Código de Defesa do Consumidor, uma relação de consumo.
Para acionar a justiça, a instituição deve esperar o prazo de 90 dias do vencimento da dívida. Pois, períodos menores, pela jurisprudência, são vistos como impontualidade.
Caso a escola ganhe a causa, a justiça pode determinar, por exemplo, o bloqueio de contas bancárias e a penhora de bens do devedor para o pagamento da dívida.
A sua escola pode, também, não aceitar a rematrícula do aluno para o ano seguinte.
Isso, se ele estiver em situação de inadimplência há mais de 90 dias e nenhum acordo tiver sido firmado para a quitação da dívida entre a instituição e o responsável financeiro.
Assim como existem as ações possíveis previstas em Lei para você lidar com a inadimplência escolar, algumas são vedadas pela legislação:
O aluno não pode, de forma alguma, ser impedido de frequentar as aulas normalmente, pois ele tem esse direito garantido por lei até o final do ano letivo.
Porém, como já mencionado, a escola pode não renovar a matrícula para o ano letivo seguinte.
Quanto às avaliações, a lei também é bem clara nesse aspecto: as instituições de ensino não podem suspender o aluno inadimplente da realização de provas.
Mesmo devendo, ele tem o direito de realizá-las normalmente e a nota alcançada deve ser lançada no sistema e boletim.
A prática de reter documentos de transferência ou o histórico escolar do aluno inadimplente é totalmente ilegal.
Esses documentos são necessários para que ele possa ser matriculado em uma outra escola e continuar seus estudos, e a lei garante esse direito.
Assim, os responsáveis financeiros, mesmo inadimplentes, podem solicitar esses documentos a qualquer tempo para escola, e ela deve entregá-los.
Se o aluno, mesmo inadimplente, estiver no ano final de determinado nível de ensino(Infantil, Fundamental ou Médio), ele tem o direito de receber o diploma de conclusão, e a escola não pode negá-lo.
Além dos gastos com a mensalidade, os responsáveis financeiros ainda têm vários outros envolvendo a escola, como: uniforme, lanches, materiais didáticos, taxa de participação em eventos, etc.
Porém, de acordo com a lei, a escola só pode recusar a rematrícula do aluno que estiver inadimplente em relação às mensalidades escolares, e não esses outros pontos.
Portanto, lidar com a inadimplência em uma situação mais grave é uma tremenda dor de cabeça para a gestão escolar. Dessa forma, é muito importante que sua escola identifique o problema rapidamente e aja antes que a questão chegue a esse ponto.
Para isso, o sistema de gestão escolar é um grande aliado, pois vai te ajudar a fornecer meios simples de pagamentos, enviar lembretes de vencimento da mensalidade e mensagens de cobrança e disponibilizar diagnósticos para a gestão financeira.
Trabalhamos com uma equipe dedicada para a implementação de sistemas de gestão escolar e, como vimos acima , eles podem ser grandes aliados para a gestão da sua instituição.
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Obrigada pela leitura e até o próximo texto!
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