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Pode vender na escola? Veja como comercializar conforme a Lei

Pode vender na escola? Veja como comercializar conforme a Lei

Equipe iScholarLeitura: 13 min

Pode vender na escola? Taí uma pergunta bem ampla pra responder.

Se você quer saber se a escola pode fazer vendas para os alunos, o exemplo mais claro que temos são as cantinas escolares, certo?

Mas e outros tipos de vendas na escola, como uniformes etc? A escola também pode fazer esse tipo de comercialização?

E quando não é a escola vendendo - mas seus alunos, talvez os professores e até a equipe? Pode?

Essas perguntas parecem um pouco absurdas, já que não é muito comum encontrar qualquer outro tipo de venda além da que a escola faz para os alunos.

Mas elas acontecem de vez em quando. Talvez alguém esteja revendendo Avon entre os funcionários, talvez uma das crianças trouxe alguns brigadeiros um dia… como lidar com a situação?

O texto de hoje é sobre isso. Me acompanhe porque temos muito para conversar:

A escola pode comercializar produtos para seus alunos?

Pote cheio de moedas

Uma escola até pode vender produtos para alunos, mas isso depende das leis e regulamentos locais — e claro, as políticas da própria escola.

Em muitos casos, as escolas vendem uniformes, materiais escolares, lanches, livros didáticos e outros itens relacionados à educação.

Mas também é preciso conhecer as leis e regulamentos que regem as transações comerciais envolvendo alunos e estejam em conformidade com eles.

Além disso, as escolas devem garantir que a venda de produtos aos alunos não represente um conflito de interesses ou uma exploração indevida dos alunos e suas famílias. A

s políticas relacionadas à venda de produtos aos alunos geralmente são estabelecidas pelos conselhos escolares ou pelas autoridades educacionais locais.

Vamos conversar sobre esses pontos agora. Vem comigo?

A legislação sobre a venda de produtos para estudantes

Não existe uma grande Lei que determina se as escolas podem ou não fazer comécio com os estudantes.

Quando elas existem, elas são mais a nível local — municipal e estadual, e talvez do próprio regimento interno da escola. 

O mais próximo que chegamos de um controle nesse sentido foi o Projeto de Lei 2640/2015, de autoria de Luciano Ducci.

Essa PL busca eliminar focos de publicidade nas escolas, garantindo que nenhum material com finalidade publicitária seja exposto aos alunos.

Mas isso inclui tudo: quiosques de produtos, feiras do livro, stands, eventos etc.

Mas esse PL acabou não indo pra frente.

De qualquer forma, a LDB determina alguns pontos que a escola pública precisa seguir, como a não tolerância de venda por terceiros na escola e também a abertura de lojinhas para qualquer tipo de venda não relacionada a alimentação.

Mas e nas escolas particulares? Como fica? Vamos conversar sobre isso agora. Vem comigo:

Escolas particulares podem vender produtos na escola? 

Isso também depende.

A escola particular não é vedada pela Lei Federal a fazer comércio na escola, mas ela pode ter problemas a níveis estaduais e municipais.

Abrir uma livraria de outra marca — como a Leitura ou a Saraiva, por exemplo — dentro de uma escola vai ferir diversos alvarás de funcionamento e inclusive estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Todas as escolas particulares estão sujeitas à fiscalização pelas Secretarias Estaduais de Ensino, e por isso precisam seguir suas regulamentações também.

A venda de livros didáticos, por exemplo, não tem nenhuma legislação específica para as escolas particulares. A venda de uniformes também não.

Mas vender outros produtos fora dessa realidade, um varejo mesmo, é prática vedada na maioria dos casos por regulamentações estaduais e municipais.

A escola particular pode cobrar por materiais escolares?

 Não, a escola não pode cobrar por nenhum material usado pela própria escola, nem pode exigir que alunos paguem pela estrutura escolar.

O único caso onde isso é possível é no caso de materiais usados pelos próprios alunos. São as famosas listas de material escolar.

Essas listas podem sim ser entregues aos alunos para a compra, mas todos os materiais que sobraram devem ser devolvidos para os alunos no final do ano letivo.

E todos os materiais devem ser usados somente pelos alunos em momentos de aula, sem compartilhar nada com a escola, ok?

Isso segundo o Segundo o art.1º, § 7º, da LDB escolar.

A escola pode exigir compras de apenas um fornecedor? 

Também é um grande não.

As escolas não podem mostrar preferência por nenhum fornecedor, mesmo que ele seja o mais simples de adquirir o material.

Por exemplo: uma livraria em específico faz um pedido de livros para a escola, porque sabe que ela vai usá-lo ao longo do ano.

É o caso de livros didáticos ou apostilas, por exemplo.

A escola pode exigir o material, mas não pode exigir que ele seja comprado com esse fornecedor e nem que o material seja novo, por exemplo.

A escola pode exigir que a alimentação seja feita somente na cantina? 

Em alguns casos, escolas podem exigir que alunos não tragam nenhum lanche, sendo que o único alimento disponível é o vendido pelas cantinas.

Isso fere a LDB diretamente, que determina que nesses casos, a escola só pode fazer uma exigência assim caso ela própria forneça alimentação gratuita.

Também não é válido vetar a presença de alunos em refeitórios e lanchonetes no espaço escolar. Se todo mundo compra mas um coleguinha trouxe de casa, ele não pode ser excluído de qualquer ambiente ou mesa.

Isso quem regula é o próprio Código de Defesa do Consumidor, que determina essa prática como venda casada.

A escola pode disponibilizar uniformes para vender na escola? 

Com toda certeza é possível ter uniformes para vender na escola.

Mas nenhuma escola pode obrigar os alunos a comprarem de um fornecedor exclusivo ou somente da própria escola.

E outra: os uniformes devem manter seus padrões por 5 anos!

Assim, os alunos podem adquiri-lo como bem entenderem, novos ou usados, desde que os uniformes sigam as especificações da escola.

Alunos podem vender na escola?

Não existe uma legislação específica sobre a venda nas escolas realizada pelos próprios alunos.

Essa Lei não existe porque a LDB se importa com o que a escola faz para os alunos, mas o que o aluno faz para as escolas fica como responsabilidade dos seus regimentos internos.

Mas claro que há outros pontos que você precisa considerar na hora de deixar alunos vender na escola.

Normalmente a prática é bastante coibida nas escolas particulares, já que existem alguns riscos inerentes à prática do comércio individual que a escola não gostaria de arcar.

Se surgirem disputas, elas precisam ser resolvidas entre os próprios alunos, mas com mediação das escolas.

Isso pode ficar bem complicado bastante rápido, incluindo envolvendo a justiça. Para evitar gastos e dores de cabeça, a maioria das escolas prefere não autorizar esse tipo de venda.

Vamos para alguns casos mais específicos:

Alunos podem levar alimentos para vender na escola? 

Na imensa maioria das vezes, não.

Alunos que levam brigadeiros, salgadinhos, bolos de pote, picolés etc. para vender não têm alvará sanitário.

E isso sim a Lei não permite: qualquer venda de alimentação precisa desse aval da vigilância sanitária.

Não ter esse alvará, além de uma questão legal, também ilumina uma questão prática: como garantir que esses alimentos não têm contaminantes?

É por isso que a maioria das escolas não permite o comércio de alimentos feitos pelos alunos.

No caso de problemas, os alunos são responsáveis individualmente por problemas, mas a escola também precisa arcar com o fato de ter permitido o comércio sem alvará nas suas dependências.

Alunos podem vender seus materiais didáticos? 

Mais uma vez, depende do regimento escolar.

Materiais escolares adquiridos pelos alunos podem ser comercializados por eles sem maiores problemas.

Aqui, o que a Lei entende é que um indivíduo está vendendo um produto para outro indivíduo. A escola não tem nada a ver com isso.

A comercialização dentro das escolas, porém, é muitas vezes vedada pelos regimentos internos para evitar que a escola vire um grande comércio.

Professores podem vender produtos na escola?

Pote cheio de moedas


O professor está sob a égide de um contrato com a escola, seja ele contratado via CLT ou PJ.

Em ambos os casos, o contrato determina quais são suas atribuições e quais são atividades negadas a ele dentro do âmbito das suas funções.

Por conta disso, não é permitido que professores vendam seus produtos nas escolas diretamente para os alunos.

Há algumas regulamentações fiscais que também impedem esse trabalho.

Porém, é proibido professores levarem brechós, revistinhas da Avon e outros produtos para venderem uns para os outros?

Isso depende de cada escola, assim como depende de cada empresa. Essa prática é bastante comum no Brasil, e é bem provável que ela nunca acabe.

Escolas podem exigir que os professores não façam esse tipo de comércio pelos seus próprios motivos pela mesma justificativa do contrato.

Precisa de organização nas vendas da sua escola? 

Mas existem sim casos onde vender na escola é inevitável.

Como vimos, a cantina escolar permanece firme e forte. E pode ser que a escola venda alguns uniformes e disponibilize, a preço de custo, alguns materiais didáticos para facilitar a compra.

Nesses casos, a organização do fluxo de caixa e tudo mais é fundamental para garantir o lucro, certo!

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