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Benefícios trabalhistas para professores: o que diz a Lei

Benefícios trabalhistas para professores: o que diz a Lei

Equipe iScholarLeitura: 13 min

A profissão do professor é uma das mais importantes para a formação da sociedade e é considerado como um trabalho que exige muito esforço físico e mental do profissional.

Apesar de ser uma profissão como qualquer outra no sentido de ter direitos e deveres, a jornada de trabalho do professor possui especificidades que necessitam maior atenção para o seu controle.

O professor possui uma jornada de trabalho diferente de outras categorias, pois seu trabalho envolve atividades dentro e fora do local de trabalho, como o planejamento de aulas e correção de provas. 

Por isso, preparamos este texto para te ajudar a conhecer melhor sobre os direitos trabalhistas dos professores e seus benefícios.

Boa leitura!
 

A jornada de trabalho dos professores

Professora durante sua jornada de trabalho

Para falar sobre os direitos dos professores, primeiro, devemos entender sua jornada de trabalho.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o professor terá jornada máxima de 8 horas diárias e 44  horas semanais.

Sendo que, se o sábado não estiver incluído na jornada de trabalho normal do professor, o trabalho aos sábados deve ser remunerado como hora extra.

A lei do novo ensino médio trouxe grandes alterações para os professores. Antes, a CLT previa que os educadores não poderiam trabalhar num mesmo estabelecimento de ensino:

  • Mais de 4 aulas seguidas por dia
  • Mais de 6 aulas intercaladas por dia

Com a nova lei, ficou permitido que os professores trabalhem num mesmo estabelecimento em mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada semanal estabelecida em lei, de 44 horas semanais.

Além disso, foram estabelecidas regras relacionadas à carga horária trabalhada e intervalos:

  • O  professor que trabalhar mais de 4 horas e até de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de 15 minutos; 
     
  • O professor que trabalhar mais de 6 horas terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas


Com isso, os professores também passaram a respeitar o mesmo limite máximo de horas trabalhadas por dia que os demais trabalhadores, sendo de 8 horas diárias mas que podem ser prorrogadas por mais 2 horas.

Quanto ao período dos intervalos, o Tribunal Superior do Trabalho – TST já tem o entendimento pacificado de que esses pequenos minutos devem ser considerados como tempo à disposição do empregador.

Já sobre a redução da carga horária, isso pode acontecer nos casos de:

  • Extinção de disciplina, classe ou turma;
  • Diminuição na quantidade de alunos matriculados;


Porém, esse é um ponto que pede a atenção dos empregadores, pois para que essa redução aconteça é necessária uma alteração contratual e, com isso, o professor deve ser formalmente comunicado da situação.

Inclusive, grande parte dos acordos e das convenções coletivas possuem a cláusula de irredutibilidade da carga horária.

E, sobre esse assunto, já temos várias decisões judiciais condenando instituições de ensino por reduzirem unilateralmente, e sem prévia comunicação, a carga horária de professores.

Por isso, fiquem atentos!

Direitos básicos dos professores

Professores em seus ambientes de trabalho

Após conhecer as regras mais importantes acerca da jornada de trabalho dos professores, é muito importante saber os direitos básicos dos professores, previstos em Lei:

  • Ser respeitado em relação a sua pessoa e nas suas funções.
     
  • Ter um ambiente de trabalho agradável.
     
  • Ser atendido e esclarecido em relação às suas dúvidas e aos direitos que o assistem.
     
  • Ser consultado antes de ser encarregado de qualquer tarefa específica e ouvido nas suas razões.
     
  • Conhecer previamente toda a documentação sujeita à discussão.
     
  • Ter acesso às informações e à legislação aplicada.
     
  • Ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio das estruturas da orientação educativa.
     
  • Apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos de direção, administração e gestão, diretamente ou por intermédio de estruturas de orientação educativa.
     
  • Ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado.
     
  • Se beneficiar e participar em ações de formação que proporcionem o seu enriquecimento profissional.
     
  • Conhecer antecipadamente as alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções de aulas, etc.).
     
  • Ter as salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e atividades de complemento curricular em completo estado de arrumação e limpeza.
     
  • Conhecer as deliberações dos órgãos de direção, administração e gestão e dos órgãos de estrutura e orientação educativa (o que os compete).
     
  • Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas.
     
  • Receber informação atualizada sobre questões sindicais e exercer livremente a atividade sindical.
     
  • Área de convívio restrita aos professores e vedada ao restante dos membros da comunidade educativa nos intervalos.
     
  • Serviço de lanche adequado.
     
  • Mobiliário de uso comum em boas condições de conservação e limpeza.
     
  • Sanitários em boas condições de higiene e de conservação.
     
  • Direito de exigir aos alunos o cumprimento de todas as normas acordadas e indispensáveis ao bom funcionamento da aula, nomeadamente a apresentação do material necessário à realização dos trabalhos.

Benefícios trabalhistas dos professores

Professores em seus ambientes de trabalho

Benefícios trabalhistas são vantagens que as empresas oferecem para complementar o salário dos seus empregados.

Seja para cumprir o que determina a legislação trabalhista ou para atrair e reter os melhores profissionais do mercado.

Embora sejam chamados de “benefícios”, algumas dessas vantagens que complementam o salário de um profissional são garantidos pela lei do trabalho e devem ser oferecidos por todas as empresas a todos os seus empregados

Ou seja, são benefícios obrigatórios. Confira quais são eles.

Férias remuneradas

Todo profissional contratado por uma empresa tem direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. E, além desse período remunerado, o adicional de ⅓ previsto na CLT.

No caso dos professores, devido à divisão do ano letivo, eles ainda contam com as férias coletivas de Julho, porém, nesse caso, não têm direito ao adicional de ⅓.

13º salário

O tão esperado 13° também é um direito dos professores garantido por lei. O valor do benefício é proporcional a quantidade de meses que o profissional trabalhou na empresa durante o ano.

Quem trabalhou de janeiro a dezembro, por exemplo, tem direito a um salário inteiro a mais. Quem trabalhou de julho a dezembro tem direito a metade do décimo terceiro salário.

Para fazer a conta, você deve dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou durante o ano.

Repouso Remunerado

Esse é um benefício mais específico dos professores, considerando o tempo que eles trabalham fora da escola, preparando aulas e corrigindo atividades.

Todo professor que trabalha por aula deve receber o repouso, que corresponde a 1/6 do salário base mensal (nº de aulas na semana x 4,5 semanas), devendo ser destacado o seu valor no recibo salarial – Lei 605/49 e Súmula 351 do TST.

Vale transporte

Se o professor percorre um trajeto maior do que 1 quilômetro para chegar ao trabalho, a empresa deve pagar seu vale-transporte.

A lei permite, no entanto, que a empresa desconte até 6% do seu salário para cobrir uma parte do benefício. O restante fica por conta do empregador.

FGTS

Mensalmente a empresa é obrigada a depositar o FGTS do professor em uma conta bancária que não pode ser acessada exceto em caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóveis e algumas doenças específicas.

O valor do depósito equivale a 8% do salário do professor, assim como todo trabalhador.

Além dos benefícios obrigatórios, existem alguns benefícios opcionais que os empregadores podem oferecer aos professores, como uma forma de garantir os melhores profissionais do mercado e aumentar a produtividade.

Dentre eles, temos: vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e/ou odontológico, bolsas para formação continuada, bolsas em escolas de idiomas, descontos em empresas parceiras, etc.

Além da questão do bem-estar dos professores, é extremamente importante que a gestão escolar esteja alinhada com os direitos e benefícios dos professores assegurados por lei.

Caso contrário, a instituição pode sofrer consequências negativas, como ter uma imagem ruim junto à comunidade e até enfrentar batalhas judiciais trabalhistas, que podem gerar custos que prejudicam a saúde financeira da escola.

Gostou do texto? Continue nos acompanhando para mais informações sobre o mundo da Educação.

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