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Escolas particulares pagam imposto?

Escolas particulares pagam imposto?

Equipe iScholarLeitura: 13 min

Seja qual for o ramo empresarial, uma coisa é certa: a carga tributária no Brasil é pesada! 

E gerir uma escola também tem suas responsabilidades, assim como qualquer empreendimento.

Dessa forma, as escolas particulares estão sujeitas a pagar impostos sobre a sua receita, folha de pagamento, lucro, pró-labore (remuneração de sócio), posse ou transferência de imóveis ou de bens móveis.

O planejamento tributário para escolas particulares é o primeiro passo para quem deseja investir nessa área.

A escolha do regime tributário interfere diretamente no pagamento dos impostos e na eficiência da gestão financeira da instituição.

Além disso, essa decisão tem um papel essencial para a escolha das melhores estratégias, assim como sob o controle de todas as despesas, rendimentos e investimentos para garantir um saldo sempre positivo no orçamento.

Por isso, preparamos este texto para te ajudar a saber mais sobre o pagamento de impostos nas escolas.

Vamos lá?

Quais são os regimes tributários para escolas particulares?

Gestora analisando as opções de regimes tributários

Antes de falar das opções, vamos te explicar o que é um regime tributário:

Trata-se do conjunto de regras fiscais que determinam o modo que é feito a arrecadação de impostos de uma empresa. 

Este regime varia de acordo com a natureza, porte e faturamento da empresa.

O porte da empresa refere-se ao tamanho ou proporção do negócio relacionado a sua receita bruta anual. Esta informação determina o seu enquadramento no regime tributário.

Na legislação brasileira há uma variação classificativa para o porte de uma empresa, que varia de acordo com o seu setor de atuação. Aqui, listamos os principais:
 

  • MEI: faturamento anual abaixo de R$ 81 mil;
  • Microempresa: faturamento anual abaixo de R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • Empresa Média: faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões (a depender do setor);
  • Grande Empresa: faturamento anual acima de R$ 300 milhões.

Assim sendo, no Brasil, temos as seguintes opções de regime tributário:

Simples Nacional

Com o pagamento simplificado dos impostos em uma única guia, é uma boa opção para micro e pequenas empresas escolares que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, como por exemplo: creches e pré-escolas.

Lucro Presumido

Esse regime é uma ótima opção para as escolas que não se adéquam ao Simples Nacional e possuem um lucro anual de até R$ 78 milhões, apresentando uma alíquota fixa sobre o valor do lucro presumido, que pode variar entre 8% a 32%, dependendo da classificação de atividade da instituição.

Lucro Real

Sua complexidade é maior em comparação aos outros regimes, exigindo o cumprimento de muitas obrigações acessórias. É indicado para instituições particulares com lucro superior de R$ 78 milhões por ano e em determinadas modalidades. Pode ser uma alternativa para as escolas que recebem rendimentos ou lucros do exterior.

Como escolher o regime tributário da escola? 


Escolher o regime tributário de sua escola deve levar em conta alguns fatores, como a atividade do negócio, faturamento, despesas e lucro.

Abaixo listamos alguns pontos importantes para a escolha de um regime tributário:
 

  • Analise o histórico de faturamento;
  • Identifique as despesas;
  • Avalie a margem de lucro.

É importante cruzar estas informações já que, conhecendo o faturamento, você entenderá as necessidades e limites da sua escola, de modo a enquadrá-la adequadamente. 

Além disso, sabendo das despesas, o empreendedor conseguirá avaliar a possibilidade de redução de imposto, como acontece no Lucro Real, onde é possível deduzir algumas despesas como folha de pagamento ou aluguel, por exemplo.

Já, a margem de lucro possibilitará entender o regime permitido com a tributação mais vantajosa possível.


Impostos das escolas particulares e planejamento tributário

Gestor financeiro calculando os impostos que a escola deve pagar

Como dito anteriormente, os valores tributários no nosso país são altos. Mas, para evitar prejuízos e principalmente irregularidades com a Receita Federal é preciso saber na ponta do lápis cada imposto que deve ser pago.

Portanto, veja abaixo os impostos que as escolas devem pagar:

IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) 

Do mesmo modo que as pessoas jurídicas fazem o pagamento desse imposto, as escolas também devem pagar seus tributos, de acordo com seus rendimentos. O cálculo da tributação é feito conforme o regime tributário adotado.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Esse imposto é direcionado a cobertura da seguridade social e parte dos benefícios pagos aos trabalhadores das instituições de ensino. Geralmente, a alíquota de base é 9% sobre o lucro apurado.


COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) 

O imposto incide sobre o faturamento das escolas tributadas pelos regimes de Lucro Real e Presumido. As alíquotas podem variar entre 3% e 7,60%, segundo cada regimes.

ISS (Imposto sobre Serviços)

As instituições de ensino também são consideradas prestadoras de serviços, por isso, devem recolher esse imposto, de acordo com a legislação de cada município.

PIS (Programa de Integração Social) 

Com responsabilidade de financiar o Seguro Desemprego e o abono anual dos trabalhadores, esse imposto também deve ser pago, sendo que o valor da tributação pode variar conforme o faturamento registrado a cada mês, indo de 0,65% a 1,65%.

Cota Patronal do INSS 

Essa contribuição previdenciária tem como intuito também a cobertura da seguridade social brasileira. A base de cálculo aplicada está relacionada diretamente à folha de pagamento da instituição de ensino.


Frente a tantas obrigações e com a falta de uma contabilidade, é comum que algumas escolas acabem pagando ainda mais que o necessário em impostos ou deixando de pagar o que é obrigatório.

Afinal, não é obrigação do gestor da escola saber exatamente  as datas e valores a serem pagos ou acompanhar as mudanças tributárias.

Como elaborar um planejamento tributário com a ajuda de uma contabilidade?

Assim, uma prática comum para o controle de tributos de uma escola particular é contratar um planejamento tributário em escritórios especializados em contabilidade para escolas.

Além de ajudar no cumprimento dos prazos, um serviço como esse reduz os gastos relacionados às multas por atrasos de cada um desses impostos ou a tributos pagos de forma equivocada.

Nós sabemos que o serviço prestado pelas escolas possui um papel fundamental para o desenvolvimento dos jovens e para o futuro de todo o país.

Dessa forma,  a preocupação com os impostos não deve atrapalhar a entrega de um ensino de alta qualidade.

Por isso, a administração da contabilidade deve ser realizada com o máximo de conhecimento, por meio  de uma equipe especializada nesse segmento para suprir as necessidades da gestão escolar.

Incluindo a inadimplência, organização financeira, planejamento de finanças, folha de pagamento, fluxo de caixa, previsão de despesas e investimentos, como muitos fatores, em que um sistema de gestão escolar é um grande aliado.

Abaixo, listamos o que é necessário para elaborar um planejamento tributário eficiente na sua escola:

  • Conhecimento da legislação vigente e da prática de tributos na cidade de atuação da sua escola;
     
  • Relatórios fundados nos lucros, pró-labore, formas de remuneração e outras despesas mensais;
     
  • Escolha do regime tributário mais vantajoso para a sua instituição;
     
  • Conhecimento sobre os incentivos, isenções fiscais ou possibilidades de créditos tributários;
     
  • Separação das finanças pessoais e empresariais;.
     
  • Revisão frequente do planejamento para possíveis mudanças;
     
  • Contratação de um escritório de contabilidade experiente.

As escolas que adotam o planejamento tributário em suas estratégias de negócio conseguem cumprir todas as suas exigências legais, o que é essencial.

Não é novidade que muitos fatores colaboram para o crescimento de uma empresa e a legalidade é um deles.

Por isso, improvisar ou tentar enganar os órgãos legisladores é uma fraude dificilmente perdoável pela lei, o que pode causar muita dor de cabeça e despesas desnecessárias para sua escola.

Assim, o planejamento tributário é uma ferramenta de gestão financeira que ajuda a planejar o pagamento de tributos e a reduzir legalmente o valor da carga tributária.

Ou seja, esse planejamento amplia a visão da gestão de pagamento de tributos da sua escola, identificando maneiras de reduzir o valor por meio de procedimentos legais e transparentes.

Seja qual for a escolha do regime de tributação, para um bom planejamento tributário é necessário ter em mãos dados consistentes e sempre atualizados. Nesse, e em vários outros pontos, a tecnologia está aí para te ajudar.

O iScholar está pronto para te ajudar com a gestão da sua escola.

Trabalhamos com uma equipe dedicada para a implementação de sistemas de gestão escolar e, como vimos acima , eles podem ser grandes aliados para a gestão da sua instituição.

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Obrigada pela leitura e até o próximo texto!

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